Desde o dia 5 de janeiro deste ano, entrou em vigor uma lei sancionada pelo presidente da Lula, que modificou a natureza de vários procedimentos jurídicos, resumindo-os a uma simples escritura pública, desde que em comum acordo, dispensando-se a intermediação de advogados e de um processo formal.
Divórcios e separações, inventários e partilhas, por exemplo, poderão ser registrados em cartório sem passar pelo Poder Judiciário.
É uma medida oportuna, que agiliza procedimentos que antes levavam anos e muito dinheiro, além de muita paciência. E ainda vai desafogar o judiciário do acúmulo de processos, tornando-o mais ágil na resolução de outras questões realmente litigiosas.
Esperamos que esta nova lei represente o inicio de uma reforma ampla, necessária e urgente do Judiciário no Brasil, que há muito está em débito com o povo brasileiro.
O lado questionável – dependendo do ângulo que se olhe – é que segundo estatísticas recentes, o número de divórcios aumentou em aproximadamente 40%, como resultado imediato da lei. O lado bom é que muito casamento que já estava “fazendo água” há muito tempo, finalmente teve a oportunidade de se definir. O outro lado é que mais gente pode se entusiasmar com o “novo” caráter volatil do casamento.
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