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Você pode ter direito a estacionamento gratuito em Shoppings Centers

A cobrança de estacionamento pelos Shoppings Centers já é um lugar comum, embora haja cidades, como Salvador, onde eles continuam gratuitos, mas, o que é pouco divulgado, é que a partir de determinado valor da compra o cliente tem direito a gratuidade, um direito que poucos usam, 
em São Paulo. Informe-se em seu Estado.

Vários Estados brasileiros (São Paulo [Lei Estadual nº 13.819/2005], Pernambuco [Lei Estadual nº 1.209/2004], etc.) já promulgaram a A LEI DO ESTACIONAMENTO GRATUITO EM SHOPPPING CENTERS, pelo menos, para os clientes que realizarem compras no valor de 10 vezes o valor do estacionamento.

Pois bem ! Quem fizer compras em quaisquer lojas do Shopping no valor de mais de 10 vezes o valor unitário do estacionamento TEM O DIREITO (e o Shopping TEM A OBRIGAÇÃO) de NÃO PAGAR A TARIFA DO ESTACIONAMENTO, assim como preveem as leis sobre o assunto.

Assim, de posse das NOTAS FISCAIS ou CUPONS FISCAIS, o usuário consumidor se dirigirá até o Caixa do Estacionamento, apresentando-os e DEVERÁ ser liberado do mencionado pagamento. 


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