em São Paulo. Informe-se em seu Estado.
Vários Estados brasileiros (São Paulo [Lei
Estadual nº 13.819/2005], Pernambuco [Lei Estadual nº 1.209/2004],
etc.) já promulgaram a A LEI DO ESTACIONAMENTO GRATUITO EM SHOPPPING
CENTERS, pelo menos, para os clientes que realizarem compras no valor
de 10 vezes o valor do estacionamento.
Pois bem ! Quem fizer compras em quaisquer lojas
do Shopping no valor de mais de 10 vezes o valor unitário do
estacionamento TEM O DIREITO (e o Shopping TEM A OBRIGAÇÃO) de NÃO
PAGAR A TARIFA DO ESTACIONAMENTO, assim como preveem as leis sobre o
assunto.
Assim, de posse das NOTAS FISCAIS ou CUPONS
FISCAIS, o usuário consumidor se dirigirá até o Caixa do
Estacionamento, apresentando-os e DEVERÁ ser liberado do mencionado
pagamento.
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