Frequentemente nos limitamos a “alugar os ouvidos” dos
parentes e amigos quando ao adquirir um produto nos sentimos lesados
por ele não corresponder ao que estava previsto ou ao que
esperávamos. Em vez disso, existe o Código de Defesa do Consumidor
a quem devemos recorrer para fazer valer os nossos direitos. Quase
ninguém se lembra disso.
Em 1990, foi instituído o Código de Defesa do Consumidor (CDC),
um grande marco na história da defesa do consumidor no Brasil.
Trata-se do conjunto de normas que estabelece os direitos do
consumidor e os deveres dos fornecedores de produtos e serviços no
país. O documento prevê também padrões de conduta, prazos e
penalidades em caso de desrespeito à lei.
O CDC assegura outros direitos básicos, como a proteção da
vida, da saúde e da segurança contra riscos provocados no
fornecimento de produtos e serviços, proteção contra a publicidade
enganosa e abusiva e prevenção e reparação de danos patrimoniais
e morais.
O código estabelece a participação de diferentes
órgãos públicos e entidades privadas que integram o Sistema
Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC). O objetivo é garantir o
cumprimento dos direitos do consumidor e o respeito nas relações de
consumo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário