Ao instituir o Estado Laico, a Constituição Federal cria a base jurídica para que a opção religiosa e/ou de crença seja uma questão de foro íntimo, apenas.
Mas, o princípio da “negação do diferente”, que parece inerente ao ser humano, aprendido provavelmente em nossas necessidades de sobrevivência do passado, ainda existe vivo e atuante na maioria das pessoas e, não é diferente nos “crentes” de qualquer natureza.
Nesse sentido, se usa um principio da democracia que é a liberdade de expressão, ”equivocada” no caso, quando, praticamente, todas as religiões ou crenças “combatem” e difamam umas as outras.
A reafirmação de seus próprios princípios não precisa, necessariamente, passar pela desqualificação daqueles do outro.
Em muitos casos, o radicalismo das preleções e/ou pregações é uma estratégia de “marketing religioso”, principalmente porque as novas adesões sempre significam um aporte de caixa na “religião empresa”.
O exercício do respeito à diversidade se faz com reflexão pessoal inteligente e “religiosa”, e no repasse para filhos e ou relações próximas, para garantir a liberdade, religiosa ou de crença, real para todos.
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