Decisão do Ministério Público Federal determina a fixação de residência do magistrado – juiz – na cidade ou comunidade onde serve.
É uma medida importante e necessária que visa a integração do profissional à comunidade onde serve, o que contribuirá para otimização e ou eficiência do seu trabalho.
Até então, era prática comum, não só o juiz servir a varias cidades, como manter residência na capital ou em sua cidade de origem, comprometendo o desempenho de suas funções e obrigações no exercício do seu cargo público.
Ganham a justiça e a população.
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